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![]() O indulto individual é a graça que é dado para uma pessoa específica. E, as razões do polêmico decreto apresentam que em "missão de zelar pelo interesse público", além de citar a legítima comoção social em razão da condenação de Silveira a pena de oito anos e nove meses e multa de 192,5 mil reais. Detalhe: comoção social inexistente. Apesar do texto constitucional conferir esse poder ao Presidente da República, esse ato deve ser de acordo com conveniência e oportunidade. Portanto, o referido poder discricionário não é absoluto e deve respeitar os parâmetros estabelecidos constitucionalmente. E, nesse sentido, há o precedente do STF em 2019 quando julgou ação direta de inconstitucionalidade sobre decreto que concedia indulto aos condenados por diversos crimes, entre estes, o de corrupção. Nessa ocasião, a maioria dos ministros do STF entendeu que era possível controlar judicialmente um decreto de indulto, seja para Parte dos ministros entendia que era possível avaliar até mesmo o mérito das decisões judiciais, mas foram voto vencido. Se o Judiciário se deparar com uma escolha feita entre inúmeras opções lícitas, deverá apenas deferir a decisão do Presidente da República. Ressalte-se que o acórdão sequer havia sido publicado quando da expedição do decreto presidencial de graça. E, mesmo que fosse considerado válido não atingiria os efeitos secundários da condenação, como sua cassação e inelegibilidade. Ademais, o ato presidencial viola a impessoalidade da gestão pública e, não existe a justificativa razoável para afastar a incidência da pena, em evidente desvio de finalidade, representando mesmo um prelúdio de Golpe de Estado. E, ainda põe a ruir o Estado Democrático de Direito pois os crimes cuja execução fora perdoada atenta contra o Judiciário e, defende diversos atos antidemocráticos, como a defesa do AI-5. Enfim, é uma graça sem a menor graça. GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 22/04/2022
Alterado em 22/04/2022 Copyright © 2022. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. Comentários
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