Segundo o Relatório de Feminicídio de 2023, a cada dez minutos uma mulher ou menina é morta por seu parceiro ou outro membro da família. A violência contra mulheres e meninas é crescente e mesmo com a legislação que capitula não apenas o Feminicídio mas também a violência contra as mulheres, tendo sido insuficiente para deter os índices crescentes.
Os feminicídios ocorrem tanto no âmbito privado como no público, em diversos contextos. E, revelam-se diversos requintes de crueldade, impondo sofrimento físico e mental e a existência de histórico de violência anterior ao fatal episódio. São recorrentes os casos que o homem na qualidade de companheiro, namorado, marido ou ex-cônjuge agride e mata a mulher. Infelizmente tais alarmantes índices são banalizados, chamados de crimes passionais onde o sentimento de posse e a violação da autonomia da mulher são ocultados por expressões como "ciúmes", "inconformismo com o término da relação amorosa".
O abandono do corpo da mulher com visíveis marcas da violência são indícios que tais crimes são praticados com tortura. Impossível não cogitar que o feminicídio se insere no conjunto de desigualdades sociais e, não é apenas fruto da violência de gênero no terreno afetivo. Precisamos desconstruir estereótipos discriminatórias e denuncia a permanência de assassinatos de mulheres seja por razão de gênero e etnia. Precisamos desconstruir o tratamento da mulher como objeto sexual.
E, afirmar firmemente que a mulher não é culpada pela própria morte. As mulheres tem direito de terem preservada a sua dignidade humana. A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina cinco formas de violência, entre outras. São eles:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
As mulheres que mais sofrem violência no Brasil são: Mulheres negras; Mulheres com baixa escolaridade; Mulheres jovens, especialmente entre 25 e 34 anos; Mulheres que frequentam cultos religiosos, principalmente evangélicas e católicas; Meninas de até 9 anos; Mulheres que foram agredidas em casa por ex-maridos, companheiros ou namorados.
A violência sofrida pela mulher é um problema social e público na medida em que impacta a economia do País e absorve recursos e esforços substanciais tanto do Estado quanto do setor privado: aposentadorias precoces, pensões por morte, auxílios-doença, afastamentos do trabalho, consultas médicas, internações etc.