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Quinto dia do julgamento histórico
Quinto dia do julgamento histórico
Verdade não é narrativa. As estórias construídas sobre narrativas que vertem fatos por interpretações e simbologia peculiar e, visam apenas convencer os circundantes. Na teia probatória composta de setenta terabytes onde são relevantes os fatos, os atos e as consequências que se desnudam sem nenhum pudor. O ardil começou quando o principal réu e líder ainda era Presidente da República e, foi se arrastando ao longo do tempo e do espaço. Narrar, como é sabido,, é arte de expressão subjetiva e, não abre mão da verdade que pode e deve ser protagonista ou, ao revés, mera coadjuvante e, periga até ser vilipendiada conforme os interesses em litígio. O Voto da Ministra Cármen Lúcia restabeleceu a defesa da democracia e, alude de forma didática todos os crimes praticados e seus respectivos atores. Assim, o voto trouxe alinhamento com os votos anteriores do Relator e do Ministro Flávio Dino. O Regimento Interno do STF é uma norma editada pelos Ministros do STF à qual a Corte dá força de lei e, que traz uma série de regras sobre como os processos devem tramitar. Algumas dessas regras são sobre o que cabe à Turma e, o que cabe ao Plenário julgar. A alteração que trouxe a atual competência desses órgãos ocorreu em 2023, como apontou o ministro Luiz Fux em seu voto. O placar está em 3 votos a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro. Os ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram para condenar o ex-presidente. Luiz Fux divergiu. Os réus estão sendo julgados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. A exceção é Ramagem, que teve os crimes cometidos no 8 de janeiro suspensos pelo fato de ser deputado federal. Ministra Cármen Lúcia considera que a PGR apresenta prova cabal da existência de uma organização criminosa. “Há provas nos autos do uso de milícias digitais para propagar ataques ao Judiciário e às urnas eletrônicas”, afirmou. Para a ministra, o ataque às urnas é um ataque ao povo brasileiro, visto que elas representam a Justiça Eleitoral para a população. “Não são atos soltos”, prosseguiu. “No caso de uma organização criminosa que queria sequestrar a alma da República e impedir o processo eleitoral, isso é muito mais grave em nossa sociedade.” A ministra rejeitou a preliminar, considerando ser de competência do STF julgar a causa, e afastou o argumento de que o julgamento deveria ocorrer no Plenário, independentemente das características das pessoas indicadas. Cármen Lúcia entende que a competência é do Supremo, garantida desde a mudança do regimento, e defende que o julgamento ocorra pela 1ª Turma. A ministra do STF mencionou que uma sucessão de fatos desde 2021 culminou na invasão aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. “O 8 de janeiro não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram para passear”, afirmou. Enfim, a narrativa não pode comprometer a verdade pois corre o risco de se tornar mais uma mera mentira.
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 03/10/2025
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