![]() |
|
![]() Apagão no BrasilApagão no Brasil
Durante as primeiras horas do dia quatorze de outubro de 2025 houve uma falha no funcionamento do sistema elétrico nacional. O apagão afetou todos os vinte e seis Estados e ainda o Distrito Federal. Segundo o Ministro de Minas e Energia a falha fora causada devido a um incêndio numa subestação no Paraná. O serviço se encontra restabelecido em todo o Brasil. Lembremos que o Brasil quase inteiramente, por exceção de Roraima, é coberto pelo Sistema Interligado Nacional (SIN) que transmite a energia elétrica entre as regiões. Diante de um grave problema como o referido incêndio ocorrido, o sistema pode restar desequilibrado. Com o fito de evitar o colapso, o mecanismo de segurança é acionado a fim de evitar o corte de fornecimento. Esclareceu o Ministro Alexandre Silveira que a falha ocorreu devido a um problema elétrico pontual e, não por falta de energia. O acidente desligou toda a subestação de 500 quilowatts (kW), desconectando os fluxos de energia entre as regiões Sul e Sudeste/Centro-Oeste, ocasionando contingência severa, como explicou o ministério. Por isso, foi necessário desligar 10 megawatts (MW) de carga, de forma controlada, por prevenção. Quase todo o Brasil é coberto pelo SIN, responsável pela transmissão de energia entre as regiões do país. São usinas, subestações e redes de distribuição que formam um único sistema de linhas de transmissão. Funciona sob coordenação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Em nota, o ONS confirmou a ocorrência no sistema integrado. "Assim que identificou a situação, o ONS iniciou ação conjunta com os agentes para restabelecer a energia nas regiões". Em caso de apagão elétrico, o consumidor tem o direito de ser ressarcido pelos prejuízos sofridos, como danos em equipamentos e perda de alimentos. As distribuidoras de energia têm responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa. As regras são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em se verificando a existência de danos materiais. Qualquer aparelho elétrico danificado por uma falha ou descarga na rede elétrica deve ser ressarcido pela concessionária. A solicitação de ressarcimento deve ser feita diretamente à distribuidora de energia, que tem prazos definidos pela Aneel para responder e efetuar o reparo ou pagamento. Atentem para os prazos para solicitar o ressarcimento: 90 dias: É o prazo estabelecido pela Resolução 414/10 da Aneel para fazer a reclamação na via administrativa. Em casos de alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção do equipamento pela empresa é de apenas um dia útil. 5 anos: É o prazo máximo para solicitar o ressarcimento por danos a equipamentos, contando a partir da data provável da ocorrência do dano, conforme a Resolução 1.000/2021 da Aneel. Como solicitar o ressarcimento: Contato: Entre em contato com a distribuidora por telefone, internet ou presencialmente e registre a reclamação. Documentação: Forneça as informações necessárias, como a data e horário do apagão, descrição dos equipamentos danificados e, se possível, fotos e notas fiscais. Análise: A empresa tem até 10 dias corridos (ou 1 dia útil para alimentos e medicamentos) para realizar a inspeção. Após a inspeção, há mais 15 dias para comunicar o consumidor sobre a aceitação ou recusa do pedido. Ressarcimento: Se o pedido for aceito, a concessionária tem 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento em dinheiro. Fiquem atentos. GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 14/10/2025
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. Comentários
|


