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![]() Esquadrão da MorteEsquadrão da Morte
A criação de um novo esquadrão da morte não resolveria o problema da segurança pública no Rio de Janeiro e, historicamente, agravaria a violência. Constata-se um notório fracasso histórico. Conclui-se, ainda, o fortalecimento do crime: Os esquadrões da morte das décadas de 1970 e 1980 evoluíram diretamente para as milícias atuais. Disputa de território: Grupos de extermínio passam rapidamente a explorar economicamente as regiões que fingiam proteger. Corrupção policial: A institucionalização da violência clandestina destrói a disciplina e a ética dentro das forças de segurança. Consequências Legais e Sociais Inocentes mortos: A ausência de julgamento justo aumenta erros fatais contra cidadãos comuns.Ilegalidade: O Estado perde a legitimidade ao adotar os mesmos métodos criminosos que combate. Sanções internacionais: Execuções sumárias geram isolamento diplomático e perda de investimentos externos. Soluções Eficazes Baseadas em Evidências Investigação: Focar em inteligência e asfixia financeira das lideranças do tráfico e das milícias. Combate à corrupção: Cortar o desvio de armas e o vazamento de informações de dentro do Estado. Presença social: Oferecer saneamento, educação e emprego em áreas vulneráveis para esvaziar o recrutamento do crime. Em 2025, 797 pessoas morreram em decorrência de intervenção policial em todo o estado do Rio de Janeiro, o que representa um aumento de 13% em relação às 703 mortes registradas em 2024. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (16) pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do governo do estado do Rio de Janeiro.
As execuções sumárias sempre fizeram parte das formas de violência praticadas durante a história da humanidade e em todo o mundo, por esquadrões da morte e demais grupos de extermínio (organizações totalitárias voltadas para a eliminação de pessoas e para a instituição de terror social).
Na América Latina, durante a década de 1960, , no contexto dos regimes militares, surgem esquadrões da morte instituídos como organizações com a finalidade de atender aos interesses dos governos autoritários, citando-se, na Colômbia, grupos paramilitares responsáveis por eliminar opositores do governo ; e, no Uruguai, para apoiar o governo militar associado aos Estados Unidos da América contra o avanço do comunismo (McSherry, 2007).
Portanto, os esquadrões da morte se formam como organizações de promoção do terrorismo de Estado totalitário com a finalidade de manter o controle político e social em um país, a exemplo da organização policial formalmente associada ao governo no Regime Nazista, nos anos 1930 e 1940 , a GESTAPO, que, além de outras atribuições, devia eliminar os inimigos desse regime . A maioria desses esquadrões atua na clandestinidade, na marginalidade do sistema policial formal, como “grupos de apoio”, responsáveis por fazer o “trabalho sujo” de aca
No Rio de Janeiro, o esquadrão da morte também surge no período da Ditadura Militar, todavia, a associação da polícia com pessoas alheias à corporação foi desde cedo uma característica diferencial entre as organizações desses dois estados vizinhos.
As peculiaridades econômicas dos bairros cariocas, onde surgiam os grupos de extermínio (Barbosa, 1971), passaram a determinar a configuração dessa relação com os participantes da sociedade civil. A crescente violência e o medo da população em relação ao avanço da criminalidade fez surgir grupos de segurança particular para proteger os estabelecimentos comerciais que pagavam por tal serviço, entretanto, para aumentar a efetividade do serviço prestado e para mostrar eficiência a todos, além de intimidar e inibir as ações criminosas, esses grupos de proteção passaram a agir sempre com mais brutalidade.
Com o tempo, para esse serviço de segurança, esses grupos já contavam também com grande número de policiais trabalhando nas horas vagas para complementar seus baixos salários, compondo, assim, o esquadrão da morte. Se, por um lado, os assaltos aos estabelecimentos comerciais diminuíam consideravelmente, por outro, o tráfico de drogas, roubo de carros, “jogo do bicho” aumentavam (Barbosa, 1971). Além disso, cada grupo de extermínio tornava-se uma facção criminosa atuando como organizações, cujo objetivo era garantir a segurança dos contratantes ou dos que estavam sob sua proteção, motivadas por interesses econômicos, provocando, inclusive, o aparecimento de grupos rivais.
As relações entre os contextos políticos e ideológicos do aparecimento dos esquadrões da morte são simbióticas, transitavam em uma via de mão dupla, onde a proteção, alimentada pelas transações econômicas, fluía do setor político para o setor policial e vice-versa. Situações específicas em cada Estado demonstram claramente de que forma o poder público se associou com os esquadrões da morte.
No Estado paulista, uma situação peculiar mostra as relações políticas entre o Estado e o esquadrão. Quando Bicudo (1976, p. 58) foi falar com o Coronel Faustini, militar de alta patente do Exército Brasileiro, sobre o envolvimento do Delegado Fleury com o esquadrão da morte, ele parecia bem informado sobre as ações dessa organização.
Conforme Bicudo, foi perceptível a preocupação do coronel com o fato de que o referido delegado pudesse ser preso na ocasião, além da possibilidade de novo avanço dos grupos comunistas no Brasil. Essa situação, em especial, mostra a função política do esquadrão em servir aos interesses do Regime Militar, uma ameaça política de maior relevância que minimizava suas ações ilegais disfarçadas em combate aos grupos políticos opositores ao regime.
A banalização do mal (Arendt, 1964) decorria da omissão quanto às ações criminosas do esquadrão e de seus aliados políticos e da forma de intimidação usada para calar aqueles que denunciavam suas ações, abrangendo toda a sociedade. Bicudo (1976) descreve detalhadamente as perseguições sofridas por ele por causa de suas investigações sobre o esquadrão da morte, tendo sido, inclusive, vítima do Ministério da Fazenda, em relação ao Imposto de Renda, além de ter seu escritório arrombado e diversos documentos roubados.
Entretanto, a realidade mostrava que todos aqueles que se opunham às práticas criminosas do esquadrão da morte de São Paulo, naquela ocasião, eram vistos como inimigos da Ditadura Militar. Assim, Bicudo (1976), conforme mencionado, ao denunciar essas práticas, foi, várias vezes, coagido e sofreu ameaças de vida por isso, pois, no tempo da Ditadura Militar, tudo que tentava coibir a violência policial era considerado subversão (Bicudo, 1976, p. 39) e, sendo um regime baseado na violência como recurso político, não tinha interesse em questionar as ações de uma organização como o esquadrão da morte exatamente porque ela constituía um aparelho da perseguição política.
Omissão e dissimulações também aconteciam no estado do Rio de Janeiro. Arlindo, um policial que andava aterrorizando o bairro de Bangu por ter cometido muitos crimes e afrontado a própria polícia em diversas ocasiões, foi morto pelo esquadrão. O Secretário de Segurança, General Antônio Faustino da Costa, afirmou que os policiais envolvidos no crime seriam investigados e punidos, falando com moderação e ponderação, de acordo com Barbosa (1971, p. 80), valendo-se do medo da população diante da criminalidade para justificar os atos contrários à lei praticados pelo esquadrão da morte. Essa era uma prática frequente, que ganhava apoio de parte da opinião pública, ao acreditar que as ações do esquadrão eram a melhor forma de combate aos criminosos.
Outro fato importante foi protagonizado pelo juiz Corregedor dos Presídios do Rio de Janeiro, que apresentou documento oficial, denunciando o silêncio da cúpula da Secretaria de Segurança ante a revelação das execuções sumárias praticadas pelos esquadrões na Baixada Fluminense, que chegava a retirar presos dos cárceres para matá-los. (Barbosa 1971, p. 132) O ato da denúncia surtiu pouco efeito na época, gerando apenas constrangimento e dificuldades ao corregedor denunciante.
A expansão da violência policial ocorre no período da Ditadura Militar (1964-1985), ao se instaurar a política da “faxina social” como forma de combate à criminalidade, com o Estado exercendo tutela indireta à política da violência por meio do apoio direto e indireto aos esquadrões da morte (Majella, 2006), demonstrando a violência como estratégia de manutenção do poder, aliada à coerção sobre as organizações da sociedade civil e instituições, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, fortemente controlados e cerceados nas suas atividades (Majella, 2006)
A matança de policiais por criminosos motiva o aparecimento dos esquadrões como forma de vingar essas mortes, considerando-se, em muitos casos, uma decorrência do descrédito na eficácia do sistema judiciário. Os policiais revoltam-se com a aplicação, a seu ver, branda e benevolente da lei contra os homicidas e traficantes de drogas (Barbosa 1971), assim, por não se sentirem amparados e seguros pelo Estado, no exercício de suas funções, passam a agir baseados nas próprias leis e sistemas de sentenças, propiciando o surgimento de um poder paralelo como resposta à ineficiência do sistema jurídico.
Em parte, pode-se afirmar que essa motivação assemelha-se ao ocorrido em Alagoas, onde os esquadrões da morte formados por policiais realizavam execuções extrajudiciais, com o objetivo declarado de manter a criminalidade sob controle (Majella, 2006).
Entretanto, no caso de Alagoas, outros fatores desencadearam o aparecimento dos esquadrões. A “institucionalização do crime” tem origem na violência policial e na impunidade no período da ditadura militar, porque, dada a participação direta ou indireta de servidores ligados à Secretaria de Segurança Pública e ao Judiciário, os agentes do crime tinham certeza de que não seriam punidos. No Caso Jailton, por exemplo, foi forjado um álibi com a intenção clara de proteger os policiais em relação a dois assassinatos (Majella, 2006, p. 27), reforçando-se as ações dos esquadrões com essas práticas de forjar provas e de protecionismo emanadas da subversão do Judiciário.
A presunção da impunidade constitui um elemento comum entre esses esquadrões da morte e não foi diferente no Espírito Santo, onde também atuavam livremente (Guimarães, 1978, p. 121). Guimarães destaca, ainda, que esse estado estava tomado pela corrupção, que transitava pelas instituições do executivo ao judiciário, por meio de solidariedade com a prática do crime, de conivência e até mesmo de participação indireta.
O sistema judiciário sofria influência dos políticos locais, fazendo com que as acusações sobre os esquadrões da morte não fossem apuradas da maneira como deveriam e até valendo-se de provas forjadas, de intimações de falsas testemunhas, de precariedade nas investigações e de cumplicidade das autoridades jurídicas, como prática comum.
O processo civilizatório não foi capaz de impedir a morte de milhões de pessoas ao longo da história da humanidade. Pode-se afirmar que a morte delas foi cuidadosamente planejada, principalmente, em relação ao campo de concentração de Auschwitz, que representou verdadeira máquina de extermínio de seres humanos.
A modernidade, contudo, não se mostra capaz de extinguir o fenômeno regressivo, uma vez que a barbárie ainda desponta em diversos âmbitos da sociedade, embora de forma não tão extrema como em Auschwitz, mas com outras formas de organização também cruéis. Os grupos de extermínio da atualidade constituem quase sempre organizações de pertença, não convencionais, surgidos de maneira informal e na clandestinidade. Os esquadrões da morte voltados para a eliminação de desafetos políticos e policiais, formados no período em que perdurou o recente Regime Militar no Brasil, apresentam características comuns no plano nacional e especificidades nos domínios de origem e atuação.
Sluka (2000) elaborou detalhado estudo dos aspectos antropológicos do aparecimento desses esquadrões, bem como por sua tática de terror disseminada por onde passassem. Ao estudar grupos afins de outros países, encontram-se evidências de elementos comuns a todos eles, que surgem e se sustentam em contextos econômicos favoráveis para a exploração de atividades ilegais, recebendo, inclusive, apoio popular em diversas situações por meio de personalidade autoritária (Adorno, 1950). Parasitam o poder político, beneficiando-se dele ao mesmo tempo em que trabalham para ele, associando-se, via de regra, direta e indiretamente com o poder jurídico, por interesses mútuos, pela omissão ou mesmo por coação e intimidação.
No Brasil, em concomitância com situações específicas, os esquadrões da morte surgem com motivações políticas nacionais, para serem usados como aparelhos de violência contra aqueles que ameaçavam o regime em vigor, conforme já mencionado. Surgidos no meio policial, geralmente, da polícia civil, obtêm inicialmente parte do apoio popular, na crença de que a “faxina social” daria melhor condição de segurança para todos, assim como recebem apoio de algumas pessoas da imprensa, sobretudo, pela espetacularização conveniente.
A Organização das Nações Unidas (ONU) aponta a ineficiência do Estado em conter essa violência policial, dificultando sobremaneira sua eliminação e fortalecendo sua impunidade, além de favorecer a persistência do fenômeno regressivo. O fato é que os fundamentos dos grupos de extermínio e, consequentemente, dos esquadrões da morte, que atuaram no período do Regime Militar, estão baseados em relação simbiótica com a exploração de atividades econômicas ilegais (tráfico de drogas e armas, roubo de carros, venda de proteção policial, exploração de jogos ilegais, prostituição, tráfico de influência e outros) e com o poder político de benefício mútuo e de proteção por meio do corporativismo policial e político na forma de solidariedade criminosa. A corrupção permeia esse ambiente intermediando os transgressores como elo pragmático de beneficiamentos econômicos, políticos e sociais.
A omissão das autoridades políticas conduz seus representantes ao papel de conivência e, em alguns casos, até de coautoria dos crimes de execução sumária. Do ponto de vista da sociedade, eles surgem da falta de consciência ética de poucos, ganha força na indiferença de muitos e se fortalece na solidariedade pela omissão e banalização do mal (Arendt, 1964) e pelo pensamento unidimensional instalado (Marcuse, 1964). Inicialmente, forma-se um grupo, que se multiplica em vários outros, que vão depositando responsabilidades dos crimes praticados em uma organização unificada no simbólico do imaginário social, fortalecendo a mentalidade assassina, a consciência do extermínio. Todos acabam sendo culpados, seja por omissão ou por participação, seja por falta de coragem em denunciar ou por indiferença e até mesmo por covardia.
A organização da sociedade pode ajudar a conter as ações humanas decorrentes dos impulsos destrutivos dos homens, mas é questionável saber se é possível eliminá-los da estrutura do seu ser, conforme afirma Freud (1962, 1981).
Nos casos dos esquadrões da morte, muitos foram vítimas da incapacidade de evitar o extermínio de milhares de pessoas, contudo, em atitude evolucionista de aperfeiçoamento da sociedade humana, se não é possível modificar o que aconteceu no passado, é necessário redimensionar o futuro.
Referências
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Enviado por GiseleLeite em 07/06/2026
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